Distribuidora de energia deve indenizar seguradora por danos elétricos
7 de maio de 2019O juiz titular da 1ª Vara Cível de Campo Grande, Thiago Nagasawa Tanaka, julgou procedente a ação de ressarcimento de danos elétricos proposto por uma seguradora contra uma distribuidora de energia de Mato Grosso do Sul. Na decisão, o magistrado determinou que a empresa pague o valor de R$ 39.227,90 à requerente por defeito na prestação do serviço de energia.
De acordo com os autos, a seguradora firmou um contrato de seguro empresarial com uma empresa de armazéns do Estado que garantia cobertura contra eventuais danos decorrentes de alteração de tensão elétrica, queda de energia e falta de fornecimento por período prolongado sem aviso prévio.
No dia 30 de junho de 2015, a empresa de armazéns acionou o seguro informando danos elétricos devido a oscilação no fornecimento de energia, o que causou prejuízos nos bens de propriedade do segurado. Alega a requerente que, em razão dos danos elétricos sofridos pela empresa de armazéns, procedeu ao pagamento do seguro para cobertura dos equipamentos, no importe de R$ 39.227,90.
Argumenta ainda a requerente que no caso se aplica o Código de Defesa do Consumidor. Solicita que a empresa seja condenada a lhe reembolsar os R$ 39.227,90, pois o fato ocorreu por culpa da distribuidora de energia que prestou os serviços de forma defeituosa, sendo sua responsabilidade objetiva.
Em contestação, a distribuidora, ao pedir a improcedência da ação, alegou que não há nenhum registro ou reclamação quanto a descargas atmosféricas ou falta de energia para a unidade consumidora do segurado da parte requerente. Alegou também que não há nenhum registro ou reclamação quanto aos supostos prejuízos. Afirma que o segurado nunca informou ou solicitou ressarcimento de seus equipamentos junto à seguradora.
Em análise dos autos, o juiz Thiago Nagasawa Tanaka destacou que, de acordo com o relatório anexado no processo, a oscilação de energia elétrica deu-se por conta da existência de raios na data do ocorrido devido a forte chuva. “Cabia à requerida tomar medidas a fim de evitar que os eventos naturais como o raio e as chuvas causem prejuízos aos consumidores de energia elétrica, colocando dispositivos que impeçam que a variação de voltagem da rede possa danificar seus aparelhos elétricos. Portanto, o valor de R$ 39.227,90 deverá ser pago a partir da data de desembolso pela requerente”.
Processo nº 0837933-05.2016.8.12.0001
FONTE: TJMS