Distrito Federal é condenado a indenizar paciente por falha em acompanhamento pós-operatório
28 de janeiro de 2025A 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o Distrito Federal a pagar indenizações por danos morais e materiais a paciente que alegou ter sofrido complicações em razão de falha no acompanhamento médico no sistema público de saúde. De acordo com a sentença, as deficiências na identificação de uma estenose uretral prolongaram o sofrimento do autor da ação, o que resultou em responsabilidade civil do Estado.
No processo, o paciente afirmou ter se submetido a cirurgia considerada adequada para o tratamento de neoplasia, mas argumentou que o procedimento pós-operatório foi inadequado, o que resultou em infecções e incontinência urinária. O Distrito Federal negou a ocorrência de erro médico e defendeu a ausência de prova de ato ilícito ou culpa dos profissionais de saúde.
Ao analisar as provas, o Juiz concluiu que “houve deficiências no acompanhamento pós-operatório, incluindo a demora na investigação e diagnóstico da estenose uretral, complicação inerente ao procedimento de prostatectomia no presente caso”. Embora a estenose fosse uma possibilidade prevista, a demora em detectá-la causou maior período de sofrimento, o que configurou falha na prestação do serviço público de saúde.
Com base na responsabilidade civil prevista na Constituição Federal e na verificação do nexo de causalidade entre a conduta dos agentes públicos e os prejuízos sofridos, o magistrado determinou o pagamento de R$ 25 mil a título de danos morais, quantia considerada proporcional à violação dos direitos de personalidade do paciente. Além disso, foi determinado o ressarcimento dos gastos com tratamento, no valor de R$ 6 mil, comprovados nos autos por meio de recibos de serviços especializados em urologia.
Cabe recurso da decisão.
Acesse o PJe1 e acompanhe o processo: 0708818-68.2023.8.07.0018
FONTE: TJDFT