Boletim Jurídico – Publicações Online

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Código Civil / Notícias

Dona de imóvel apontado como casa de acompanhantes por buscador online será indenizada

A proprietária de um imóvel na Barra da Lagoa, em Florianópolis, deverá ser indenizada em R$ 20 mil após ter seu endereço indevidamente divulgado como uma “casa de acompanhantes” por um buscador online. Ela contratou os serviços da empresa para divulgar a locação da residência no período de veraneio, mas foi surpreendida quando o site passou a vincular o local como um ponto de prostituição.

Em ação movida no Juizado Especial Cível e Criminal do Norte da Ilha, a dona do imóvel relata que em diversas oportunidades foi importunada por homens à procura de “acompanhantes” no endereço. Também afirma ter vivenciado situações perturbadoras, sofrendo grande constrangimento e humilhação perante os vizinhos. Assim, ela requisitou a retirada do endereço como uma casa de prostituição, além de indenização por danos morais.

A empresa, por sua vez, alegou que não pode ser responsabilizada por informações incluídas por terceiro, pois apenas gerencia os dados indicados. Também afirmou não possuir o dever de fiscalização de conteúdo. Por fim, sustentou que não houve comprovação de dano efetivo sofrido pela autora.

Ao julgar o caso, a juíza Vânia Petermann avaliou como incontroverso o fato de que a residência da autora foi associada a uma casa de prostituição, com endereço e foto. Como ficou comprovada a relação de prestação de serviço direto com a empresa, a magistrada também anotou que cabia ao buscador o dever de segurança das informações disponibilizadas, bem como de verificá-las. O buscador em questão, completou a juíza, é uma das ferramentas online mais utilizadas para pesquisas na internet, o que garante grande repercussão das informações lá disponíveis.

“É cristalino que o fato de ter contratado os serviços da ré para anúncio de aluguel da sua residência em período de veraneio e descobrir que esta está sendo anunciada como casa de prostituição gerou imenso abalo anímico. Ainda, a situação é agravada pelo fato da empresa requerida ser detentora de sítio eletrônico de pesquisa com imensurável repercussão, levando informações a pessoas do mundo inteiro”, destacou a juíza Vânia Petermann.

Considerando os momentos de profundo transtorno, angústia, frustração e inquietude, a magistrada fixou a indenização em R$ 20 mil, a título de danos morais. A sentença foi proferida nesta segunda-feira (16/9). Cabe recurso. (Autos n. 0302495-58.2019.8.24.0090).

FONTE: TJSC


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