Dona será indenizada por morte de cão de estimação
2 de maio de 2017A 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou donos de cães que atacaram e mataram um cachorro da raça poodle a indenizar a dona do animal. O montante foi fixado em R$ 7 mil por danos morais e R$ 1,6 mil por danos materiais.
A autora conta que seu marido passeava com o cão quando dois animais de grande porte escaparam da residência em que se encontravam e atacaram o cachorro menor. A outra parte alega que o ocorrido foi uma fatalidade, o que ensejaria um valor menor de indenização.
“Não se ignora o fato de a morte trágica de um animal de estimação, ainda mais nas circunstâncias noticiadas nestes autos, poder causar profundo abalo psíquico não apenas aos seus donos, mas também àqueles que compartilhavam mais intimamente de sua companhia”, escreveu em seu voto a relatora do recurso, desembargadora Jonize Sacchi de Oliveira.
Os desembargadores Denise Andréa Martins Retamero e Salles Vieira participaram do julgamento. A votação foi unânime.
Apelação nº 1006135-76.2015.8.26.0554
FONTE: TJSP