É ilegítima a exclusão de candidato de concurso público que responde a inquérito ou ação penal
17 de setembro de 2020Por ser eliminado do Curso de Formação da Polícia Federal na fase de investigação social devido aos registros criminais constantes na vida pregressa, um candidato acionou a Justiça Federal solicitando a reintegração ao certame.
Ao analisar o caso, a 6ª Turma do TRF1 entendeu que é direito do candidato continuar a formação tendo em vista que não há sentença condenatória transitada em julgado nem inquérito policial referentes às condutas por ele praticadas.
Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), o relator, desembargador federal João Batista Moreira, ressaltou que, sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, é ilegítima a restrição da participação de candidato em concurso público pelo simples fato de responder a inquérito ou a ação penal.
Nesses termos, o Colegiado, nos termos do voto do relator, assegurou a inclusão do candidato no curso de formação e, ainda, a nomeação e posse dele no cargo em caso de aprovação.
Processo: 0039228-11.2014.4.01.3400
Data do julgamento: 10/08/2020
Data da publicação: 13/08/2020
LS
FONTE: Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região