É legítima a adoção da Tabela Price em contratos de financiamento do Fies
23 de agosto de 2017A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, confirmou sentença que constituiu em título executivo judicial o valor contido em ação proposta pela Caixa Econômica Federal (CEF), oriundo de Contrato de Financiamento Estudantil (Fies), para afastar a capitalização de juros mensais, mantendo as demais condições.
Alguns beneficiários do Fies recorreram da sentença ao TRF1 alegando, entre outros argumentos, não haver pressupostos suficientes para o procedimento monitório devido a inexistência de planilha. Sustentam ainda a ilegalidade da capitalização mensal de juros e da utilização da Tabela Price, afirmando que implica anatocismo (juros sobre juros).
Os argumentos dos apelantes foram rejeitados pelo Colegiado. “Pacificou-se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que é possível ajuizar ação monitória para cobrança de dívida relacionada ao Contrato de Abertura de Crédito para Financiamento Estudantil, tendo sido editada a Súmula 247 segundo a qual o contrato de abertura de crédito em conta corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória”, esclareceu o relator, desembargador federal Kassio Nunes Marques.
O magistrado também salientou que o STJ havia decidido pela impossibilidade de capitalização mensal de juros nos contratos do Fies, tendo em vista a ausência de autorização expressa por norma específica, que foi editada após o julgamento da matéria, autorizando a cobrança de juros capitalizados. Quando à adoção da Tabela Price, o relator afirmou: “É legítima a adoção da Tabela Price no contrato de financiamento, notadamente quando prevista no contrato, pois constituiu mera fórmula matemática que não se destina a incorporar juros não liquidados no saldo devedor”, explicou.
Processo nº 0022977-06.2014.4.01.3500/GO
Data da decisão: 26/06/2017
Data da publicação: 03/07/2017
JC
FONTE: Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região