É possível acumular salário de mandato eletivo com aposentadoria por invalidez
25 de setembro de 2024A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou, por unanimidade, apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença que determinou a autarquia federal não cobrar os valores recebidos por um beneficiário, relativos à aposentadoria por invalidez e pagos após ele assumir o cargo de vereador no município de Uruaçu, em Goiás.
Na apelação ao TRF1, o INSS alegou que o beneficiário é vereador e voltou ao trabalho por vontade própria e que para a concessão da aposentadoria por invalidez é essencial que a pessoa seja incapaz de se reabilitar para qualquer tipo de atividade. Assim, como o autor está exercendo o cargo de vereador, isso prova que ele voltou a realizar uma atividade remunerada.
A autarquia também alega que, ao retornar ao trabalho no cargo de vereador, fica claro que o autor não tem uma incapacidade total, absoluta e permanente, o que é um requisito fundamental para a aposentadoria por invalidez.
Vínculos de natureza diversa
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Marcelo Albernaz, destacou que a orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TRF1 é no sentido de que é possível receber de forma cumulativa “os subsídios decorrentes de cargo eletivo com o benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, por se tratarem de vínculos de natureza diversa”.
Para o desembargador federal, cancelar o benefício previdenciário sem provas concretas de que o segurado recuperou a capacidade para o trabalho é considerado inadequado.
Nesse contexto, Marcelo Albernaz destacou que, por exercer uma função pública por tempo limitado, “a invalidez do segurado para o trabalho profissional não determina a invalidez para a sua atividade política, à medida que o agente político não mantém vínculo de natureza profissional com Administração Pública”.
Processo: 1000020-08.2016.4.01.3505
Data do julgamento: 26/08/2024
Data da publicação: 28/08/2024
RF
FONTE: Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região