Empresa aérea pagará frustração de casal por não comemorar bodas em Buenos Aires
31 de março de 2016A 2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca de Indaial que condenou uma empresa aérea a indenizar em R$ 15 mil um casal que teve de desistir das comemorações de suas bodas de prata em Buenos Aires, capital argentina, por causa do cancelamento de um voo.
A empresa alegou que a alteração ocorreu em virtude da reestruturação da malha aeroviária imposta pela Aeronáutica. No entanto, a empresa fez o casal aguardar mais de 60 minutos após o horário marcado para a partida do voo até prestar esse primeiro esclarecimento, e levou outras quatro horas para oferecer uma alternativa: remarcação da viagem para o dia seguinte, mas com apenas um assento.
O desembargador João Henrique Blasi, relator do acórdão, entendeu que a empresa não se incumbiu de provar caso fortuito ou interferência de terceiros – no caso, a Aeronáutica – para justificar o cancelamento do voo. Além disso, ponderou, tampouco demonstrou ter oferecido apoio ou solução adequada para que seus clientes pudessem empreender a viagem idealizada.
“Está evidenciado que o acionante e sua esposa não viajaram, como programado, para (…) festejar, em Buenos Aires, suas bodas de prata, e que tampouco a empresa acionada proporcionou alternativas satisfatórias”, concluiu o magistrado, em decisão seguida de forma unânime pelos demais integrantes do órgão julgador (Apelação Cível n. 2016.001521-3).
FONTE: TJSC