Empresa aérea ressarcirá atraso em voo de avó que perdeu primeiro aniversário da neta
13 de abril de 2016A 3ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou condenação de empresa aérea ao pagamento de indenização material e moral, no importe de R$ 5 mil, em virtude de mais de cinco horas de atraso na programação de voo que impediu avó de presenciar o primeiro aniversário de sua neta.
Conforme os autos, a autora adquiriu passagem aérea para o trecho Navegantes/Guarulhos, com saída prevista às 12h50min e chegada às 14 horas. Contudo, devido a problemas na turbina do avião, os passageiros foram realocados em voo que iria para Congonhas às 18h30min do mesmo dia. A avó alega que, além do atraso e perda do aniversário, ficou desassistida pela empresa, a qual não ofereceu nem vale para almoço durante o tempo de espera.
Em contrapartida, a ré argumenta que se tratou de caso de força maior, uma vez que a mudança de aeronave e o atraso no embarque ocorreram por problemas técnicos. Para o desembargador Ronei Danielli, relator do acórdão, ficou patente a falha na prestação de serviço da empresa.
“Tão ou mais grave do que o atraso de quase seis horas suportado pela consumidora, o descaso com os passageiros retidos no aeroporto sem a devida assistência e acompanhamento (…) revela a prestação defeituosa de serviços por parte da empresa apelante”, concluiu. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2015.074904-3).
FONTE: TJSC