Empresa condenada por entrega de prótese ortopédica distinta da adquirida por cliente
16 de abril de 2018A 2ª Câmara Civil do TJ manteve sentença que condenou empresa de produtos ortopédicos ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, por discrepância entre o produto ofertado e o efetivamente entregue ao consumidor. O autor conta que adquiriu uma prótese ortopédica para membros inferiores, após a vendedora lhe mostrar uma fotografia via computador. Porém, para sua surpresa, recebeu um modelo diferente do oferecido na hora da compra. A empresa alegou em sua defesa que a prótese entregue atendia ao propósito e não continha vícios ou defeitos.
Contudo, o autor asseverou que no ato da compra lhe foi exposta a fotografia de uma prótese de silicone, em formato de pé e com flexibilidade, e não o produto que lhe foi entregue, semelhante a uma bota rígida. Para o desembargador João Batista Góes Ulisséa, relator da matéria, caberia à ré provar que o site exibia na época a prótese entregue ao autor, ou ainda valer-se de orçamentos ou propostas que discriminassem com minúcia o produto entregue, fato que não ocorreu.
“A ré não demonstrou a existência das imagens da prótese funcional na época da contratação (sapatilha rígida), no sítio de internet, embora pudesse evidenciar ciência do consumidor da espécie de prótese adquirida. Constata-se que a ré não se desincumbiu do ônus de provar que o produto entregue foi igual ao ofertado, diante dos artigos 30 e 31 do Código de Defesa do Consumidor”, concluiu o desembargador. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0010176-13.2013.8.24.075).
FONTE: TJSC