Empresa de cupons digitais é condenada por não repassar valores pactuados
16 de abril de 2021Proprietário de restaurante que contratou os serviços da Peixe Urbano Web Serviços Digitais e não obteve os repasses previstos deverá ter o contrato rescindido, além de receber os devidos pagamentos. Decisão é da juíza titular do 5° Juizado Especial Cível de Brasília.
O autor, proprietário de restaurante, alegou que contratou os serviços da empresa ré em março de 2020, a fim de realizar divulgação e venda de produtos do gênero alimentício em seu estabelecimento. Entretanto, alega que desde abril de 2020 a ré não efetua os repasses previstos em contrato, no montante de R$ 7.154,16. Afirma que buscou solucionar a pendência junto à ré, sem sucesso, de modo que não conseguiu suspender o serviço de vendas de cupom, haja vista a falta de contato da empresa. Pleiteou, assim, a rescisão contratual entre as partes e o bloqueio judicial na quantia de R$7.154,16 nas contas bancárias da ré.
A empresa ré, devidamente citada, não compareceu à audiência de conciliação e não apresentou contestação, de maneira que foram incididos os efeitos da revelia, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95. Consequentemente, os fatos narrados na inicial foram tidos como verdadeiros.
Após avaliar os documentos juntados aos autos, a julgadora concluiu que “diante do inadimplemento contratual, é devida a rescisão do contrato entre as partes, e o pagamento na quantia de R$ 7.154,16, bem como os valores que o réu tenha recebido no decorrer do processo”. Assim, a empresa foi condenada a rescindir o contrato entre as partes e a não efetuar novas vendas de cupom do restaurante autor, sob pena de multa de R$ 100,00 por venda efetuada em caso de descumprimento.
Cabe recurso à sentença.
PJe: 0753148-64.2020.8.07.0016
FONTE: TJDFT