Boletim Jurídico – Publicações Online

Boletim Jurídico – Publicações Online
Código Civil / Notícias

Empresa de ônibus deve indenizar filha de passageira atropelada

O Consórcio HP-ITA foi condenado a indenizar a filha de uma passageira que faleceu após ser atingida pelo eixo central de ônibus, ao cair do veículo no momento do embarque. A decisão é do juiz substituto da 6ª Vara Cível de Brasília.

A autora narra que a mãe estava na parada de ônibus em frente ao Banco Central, no Eixinho L, aguardando o desembarque dos passageiros para entrar no veículo. Ela afirma que, antes que a genitora pudesse concluir o embarque, o motorista saiu com o veículo, o que fez com que ela caísse e fosse atropelada. De acordo com o processo, a passageira foi levada ao hospital e morreu em seguida. A autora defende que houve imprudência do motorista do veículo e pede para ser indenizada pelos danos sofridos. O acidente ocorreu em agosto de 2019.

O Consórcio, em sua defesa, alega que houve culpa exclusiva da vítima, que teria se desequilibrado e caído. A empresa afirma que a passageira não havia acessado a porta do ônibus e que adotou todos os meios possíveis para diminuir os danos do acidente.

Ao analisar o caso, o magistrado pontuou que “a imagem do acidente contradiz o que alegou (o motorista) ao indicar que partiu após olhar o retrovisor. Se assim o tivesse feito, teria observado que a mãe da autora estava próxima à porta do meio, aguardando para embarcar. Faltou ao motorista, assim, o dever de cuidado de observar se, após encerrado o desembarque, havia algum passageiro querendo embarcar no veículo”.

O julgador destacou ainda que “não há falar em culpa exclusiva da vítima, tendo em vista que ela agiu de forma adequada ao se posicionar próximo ao ônibus e, antes de embarcar, aguardar o desembarque dos passageiros”. Para o magistrado, deve ser reconhecida a responsabilidade da empresa da concessionária, que deve indenizar a autora pelos danos sofridos. “Houve relevante violação à integridade moral e psíquica da autora, devido à perda precoce de sua genitora, o que impõe o reconhecimento do dano moral e do dever consectário de compensação pecuniária”, registrou.

Dessa forma, o Consórcio HP-ITA foi condenado a pagar a quantia de R$ 70 mil a título de danos morais. Desse valor deve ser deduzida a quantia de eventual indenização recebida a título de seguro obrigatório (DPVAT).

Cabe recurso da sentença.

Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0710731-10.2021.8.07.0001

FONTE: TJDFT

Tags: TJDFT

Vantagens Publicações Online

Siga nosso twitter Acesse nosso facebook Fale Conosco