Empresa de saneamento é condenada por ocasionar diversos danos a residência
11 de agosto de 2020Sentença proferida pela 2ª Vara Cível de Aquidauana julgou parcialmente procedente a ação de indenização por dano moral e material contra uma empresa de saneamento por ocasionar diversos danos na residência da autora. Na decisão, o juiz Juliano Duailibi Baungart condenou a empresa ao pagamento de R$ 17.400,00, a título de danos materiais e R$ 20 mil de indenização por danos morais.
Conta a moradora que, em razão de um vazamento na calçada em frente ao seu imóvel, estouraram três buracos dentro da residência, inundando-a, o que ocasionou diversos danos.
Afirma que tentou a solução do problema pela via administrativa, porém sem sucesso. Finda pugnando pela condenação da empresa ré ao pagamento de R$ 100 mil de danos materiais, além de R$ 30 mil pelos danos morais sofridos.
Citada, a empresa ré apresentou contestação e no mérito pugnou pela improcedência dos pedidos iniciais.
Ao analisar os autos, o juiz frisou que o laudo pericial, constatou a existência de danos na residência da autora por uma falha de prestação de serviço da requerida. Além disso, “a própria ré reconheceu que houve um estouro da tubulação da rede de água localizada em frente a residência da demandante, o que ocasionou inundação da residência”, completou.
Desse modo, o magistrado entendeu que o valor a ser estabelecido para efeito da reparação pretendida deve ser fixado com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa, às condições socioeconômicas das partes, além da extensão dos danos.
FONTE: TJMS