Empresa de SC terá que pagar multa por vender semente de soja não registrada
1 de fevereiro de 2017Empresa de cereais de Santa Catarina que teria comercializado sementes de soja não cadastradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) e dificultado o acesso de fiscais à documentação terá que pagar multa ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, recurso da Cerealista Faxinal e considerou legal o auto de infração expedido pelo Mapa.
Conforme o Ministério da Agricultura, entre os anos de 2004 e 2008, a empresa teria vendido um total de 15.158 sacas de 50 quilos de sementes não autorizadas, utilizando notas fiscais fraudulentas, nas quais constava a venda de sementes com registro. O valor total da penalidade é de R$ 599.955,20.
A empresa, que fica em Faxinal dos Guedes, tentou anular a multa judicialmente. Após ter a ação negada em primeira instância, apelou ao tribunal. A cerealista alega que os fatos narrados no auto de infração não são verdadeiros.
Segundo o relator, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, a empresa não conseguiu desconstituir as provas anexadas aos autos pelo Mapa. “A anulação do auto de infração demanda a comprovação da não-ocorrência dos fatos por parte do interessado, diante da presunção de legalidade e legitimidade de que gozam os atos administrativos, bem como das provas carreadas ao procedimento administrativo”, concluiu.
5001976-80.2012.4.04.7212/TRF
FONTE: TRF4