Empresa de telefonia deve fornecer detalhamento de fatura em braile
28 de abril de 2017A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa de telefonia móvel forneça, a pedido do consumidor, detalhamento da fatura em braile a pessoas com deficiência visual. A decisão também prevê a alteração no portal eletrônico da empresa para garantir acessibilidade integral.
A companhia alegou que já disponibilizava faturas em braile para seus clientes, porém de forma simplificada. A ação proposta pelo Ministério Público pedia que o detalhamento da conta também fosse fornecido nesse formato.
De acordo com a decisão do relator, desembargador Ruy Coppola, “a utilização do método braile, nas contratações de pessoas que possuem deficiência visual, tem por escopo principal permitir que o consumidor possa questionar seus direitos perante a prestadora do serviço, nas mesmas condições que as pessoas sem deficiência, sendo corolário do próprio princípio da dignidade da pessoa humana”.
Foi imposta multa diária de R$ 50 mil para o caso de descumprimento da obrigação de fazer.
Participaram do julgamento os desembargadores Kioitsi Chicuta e Francisco Occhiuto Júnior. A decisão foi unânime.
Apelação nº 0190723-50.2012.8.26.0100
FONTE: TJSP