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Código Civil / Notícias

Empresa de transporte por aplicativo deve indenizar motorista

A 4ª Turma Cível do Colégio Recursal manteve sentença, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Campinas, que condenou empresa de transporte por aplicativo a indenizar motorista assaltado após pegar passageiros selecionados pela plataforma. Ele receberá R$ 17 mil por danos morais e R$ 10 mil pelos danos materiais.

Consta dos autos que o motorista teve seus bens subtraídos e sofreu lesões corporais, o que causou abalo à sua moral. Em sua defesa, a empresa alegou ser parte ilegítima, uma vez que sua responsabilidade se restringiria a aproximar o motorista do usuário.

Para a juíza Renata Manzini, relatora da apelação, cabe à empresa prestar serviço com a prudência necessária para minimizar os riscos dos motoristas parceiros. “A ré aufere lucro com a intermediação entre motorista e passageiro, e atrai sua clientela sob a alegação de que não há viagens anônimas e que conhece quem está utilizando seu aplicativo, logo, ao ocorrer tamanho dano ao motorista que utiliza a plataforma, deve se responsabilizar por ele, como bem delineado na sentença.”

Processo n° 1034896-11.2017.8.26.0114

FONTE: TJSP

*Imagem meramente ilustrativa.


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