Empresa de viagens indenizará idoso por problemas em intercâmbio
23 de maio de 2016A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve pagamento de indenização por danos materiais a um idoso. O valor arbitrado foi de R$ 10 mil, equivalente ao total que ele gastou com hospedagem.
Consta dos autos que o autor adquiriu uma viagem de intercâmbio cultural para ele e seu filho, optando por acomodação em apartamento privativo com banheiro exclusivo e sala. Porém, ao chegarem ao local foram colocados em quartos separados, em uma casa onde só havia estudantes, com banheiro compartilhado entre quatro pessoas. Com isso decidiram deixar o local e ficar em um hotel.
Para o relator do recurso, desembargador Mourão Neto, competia à empresa informar claramente sobre as condições da acomodação contratada. “Nenhuma pessoa fica indiferente à situação fática vivenciada pelo autor (pessoa idosa), especialmente considerando a frustração relativa às condições da acomodação”. Mas, o desembargador considerou não ser o caso de aumentar o valor da indenização – como pedia o autor –, pois o curso de inglês foi ministrado normalmente e não houve publicidade enganosa quanto à localização da escola.
O julgamento contou com a participação dos desembargadores Sergio Alfieri e Campos Petroni. A votação foi unânime.
Apelação nº 0035612-42.2013.8.26.0002
FONTE: TJSP