Empresa deve devolver R$ 24 mil por não entregar produtos a revendedor
23 de novembro de 2021Um revendedor que comprou itens que foram entregues parcialmente deve ser ressarcido do valor gasto com os produtos, R$ 24.278,50. A sentença é da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco e considerou que houve comprovação do dano material sofrido pelo autor do processo.
O autor relatou que comprou 40 rádios amadores e 40 antenas, com previsão de entrega em quatro dias, pois tinha o objetivo de revender os produtos. Mas, a empresa fornecedora não honrou com o prazo e informou sua equipe estava de férias coletiva e o pedido estava na transportadora. Mas, segundo narrou o revendedor, recebeu apenas dois aparelhos de rádio. Por isso, pediu indenização por danos morais e materiais.
A juíza de Direito responsável pelo caso foi a Zenice Cardozo, titular da unidade judiciária. A magistrada acolheu o pedido de ressarcimento do valor pago pelos produtos não recebidos, contudo negou a indenização por danos morais, pois o revendedor não comprovou que houve dano, apenas alegou que precisava dos itens rapidamente por estarem todos vendidos.
“Portanto, para caracterização de dano moral à pessoa jurídica, faz-se necessária a comprovação dos danos que sofreu em sua imagem e em seu bom nome comercial, que se consubstanciam em atributos externos, e, por isso, dependentes de prova específica a seu respeito”, explicou a juíza.( Processo 0713482-45.2015.8.01.0001)
FONTE: TJAC