Empresa deve indenizar trabalhador que ficou com “braço dobrado” resultante de acidente
17 de agosto de 2023O empregador responsável por um acidente de trabalho deve indenizar sequelas visíveis que resultem em constrangimento e desconforto social ao empregado. A decisão é da 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), em ação na qual um ex-funcionário pediu R$ 20 mil a título de dano estético por lesão que deixou seu braço em estado permanentemente flexionado.
O caso aconteceu no município de Nova Trento, região da Grande Florianópolis. O pintor, de 34 anos, sofreu uma queda de escada durante uma obra, ocasionando múltiplas escoriações e uma lesão grave no cotovelo.
Ao procurar a Justiça do Trabalho em busca de indenização, o homem apresentou fotografias mostrando a deformidade causada. Um laudo pericial reiterou que a lesão é irreversível, impedindo qualquer tentativa de estiramento completo do antebraço e resultando em um estado permanente de 90 graus.
Responsabilidade
No primeiro grau, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Brusque aceitou o pedido do autor. O juiz Roberto Masami Nakajo, responsável pelo caso, reconheceu a ocorrência de um acidente de trabalho típico, ou seja, com relação direta com a função desempenhada pelo trabalhador.
Ao definir a responsabilidade pelo ocorrido, o magistrado citou o artigo 157 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), segundo o qual as empresas têm o dever de seguir e garantir que sejam seguidas todas as normas de segurança e medicina do trabalho. Além disso, de acordo com a mesma lei, o empregador também deve orientar seus empregados sobre como prevenir acidentes.
Como a ré não cumpriu com os preceitos legais, foi considerada responsável pelo acidente sofrido pelo trabalhador e condenada a indenizá-lo em R$ 5 mil pelo dano estético causado.
A empresa também foi sentenciada a pagar mais R$ 15 mil por danos morais. Além disso, Roberto Nakajo estabeleceu uma pensão de R$ 80 mil em parcela única, levando em conta aspectos como a idade do autor no momento do acidente, sua expectativa de vida e a redução em sua capacidade de trabalho.
Consequências psicológicas
Insatisfeito com o valor pelo dano estético, o autor recorreu da decisão de primeiro grau. No recurso, o pintor pleiteou um aumento de R$ 5 mil para R$ 20 mil, argumentando que a lesão “lhe causa vergonha e desconforto social, já que atrai olhares de terceiros”.
Por unanimidade, o recurso foi acolhido pelos desembargadores. O relator do caso na 3ª Câmara do TRT-12, desembargador Amarildo Carlos de Lima, salientou no acórdão o caráter permanente e visível da lesão do autor, capaz de influenciar no cotidiano e em interações sociais.
Ele acrescentou que, considerando a idade, ele ainda terá que enfrentar as consequências físicas e psicológicas da lesão por décadas. “Nem mesmo em repouso o braço esquerdo do autor possui capacidade de extensão. Dessa forma, ainda que o cotovelo esteja porventura coberto por roupas, a angulação fixa de seu membro superior certamente destacará sua figura socialmente”, observou o desembargador.
Amarildo de Lima concluiu a decisão demonstrando a gravidade do dano estético causado, com potencial para se intensificar no futuro. Isso porque, de acordo com o laudo, houve “hipotrofia”, um fenômeno em que o músculo afetado reduz de tamanho, acentuando a assimetria entre os membros ao longo do tempo.
Não houve recurso da decisão.
Número do processo: 0000613-07.2022.5.12.0061
FONTE: TRT12