Empresa deve ressarcir consumidora por périplo de 4 anos para troca de colchão
8 de setembro de 2016A 1ª Câmara de Direito Civil fixou em R$ 5 mil o valor da indenização por danos morais devida por loja especializada e fábrica de colchões a uma consumidora, que receberá ainda o valor do produto com correção desde 2010. Ela adquiriu um colchão que apresentou problemas pouco tempo depois e, feita a reclamação, não conseguiu a troca por produto idêntico nem reembolso do prejuízo.
Em 2011, o fabricante enviou outro produto, novamente com problemas, motivo da negativa da compradora em recebê-lo. Em 2012, outro colchão foi entregue, desta vez com deformações e rasgos. Quase dois anos depois da aquisição recebeu o quarto, de qualidade inferior e igualmente defeituoso, também rejeitado pela consumidora.
O relator, desembargador Raulino Jacó Brüning, disse ser “fácil vislumbrar o sofrimento da consumidora, que adquiriu um colchão em 23/10/2010, o qual apresentou defeito com poucos meses de uso, razão pela qual se viu obrigada a acionar o estabelecimento comercial e o fabricante, na tentativa de solucionar o problema. No entanto, passados mais de 4 (quatro) anos, após 14 (quatorze) tentativas frustradas de substituição do produto ou reembolso do valor, a consumidora não obteve resposta satisfatória por parte dos fornecedores, sendo-lhe entregues outros colchões com defeitos e até de qualidade inferior ao adquirido.”
Na decisão unânime, a câmara concluiu que a situação vivenciada pela demandante supera o mero aborrecimento cotidiano, pois teve sua tranquilidade abalada em virtude da desídia das demandadas em resolver o problema apresentado. A decisão reformou em parte a sentença na qual os danos morais haviam sido negados (Apelação Cível n. 2015.073838-7).
FONTE: TJSC