Boletim Jurídico – Publicações Online

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Código de Defesa do Consumidor / Notícias

Empresa é condenada a indenizar passageiro por atraso de dois dias em voo

A Gol Linhas Aéreas terá que indenizar dois passageiros por conta do atraso de dois dias no embarque contratado. A decisão é da juíza do 2º Juizado Especial Cível de Brasília.

Narram os autores que adquiriram, por meio de uma empresa de viagem, passagens de ida e volta em voos operados pela ré no trecho Brasília- Orlando, nos Estados Unidos. O trecho de ida, no entanto, foi cancelado e dos autores tiveram que ser realocados em outro voo com embarque marcado para dois dias após o contratado. Os passageiros contam que, por conta disso, tiveram prejuízos de mais de R$ 3 mil com diárias de hotel e de locação de veículos não utilizados.

Em sua defesa, a empresa ré alegou que não há dano a ser indenizado.

Ao decidir, a magistrada destacou que o fato deve ser tratado como fortuito interno previsível e que não deve ser afastada a responsabilidade da empresa pelos danos causados aos usuários. “A situação vivenciada pelos autores extrapolou mero inadimplemento contratual e atingiu direito fundamental passível de indenização, considerando-se que o transporte aéreo foi prestado dois dias após o contratado e que a ré não prestou a assistência necessária aos usuários”, pontuou a julgadora.

Dessa forma, a Gol foi condenada a pagar a cada um dos autores a quantia de R$ 4 mil a título de danos morais. A empresa terá ainda que reembolsar o montante de R$3.576,87, destinado ao pagamento de diárias de hotel e da locação de veículo nos dias não utilizados.

Cabe recurso da sentença.

PJe 0746786-80.2019.8.07.0016

FONTE: TJDFT

Tags: TJDFT

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