Empresa é condenada a indenizar passageiro por atraso de dois dias em voo
17 de janeiro de 2020A Gol Linhas Aéreas terá que indenizar dois passageiros por conta do atraso de dois dias no embarque contratado. A decisão é da juíza do 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
Narram os autores que adquiriram, por meio de uma empresa de viagem, passagens de ida e volta em voos operados pela ré no trecho Brasília- Orlando, nos Estados Unidos. O trecho de ida, no entanto, foi cancelado e dos autores tiveram que ser realocados em outro voo com embarque marcado para dois dias após o contratado. Os passageiros contam que, por conta disso, tiveram prejuízos de mais de R$ 3 mil com diárias de hotel e de locação de veículos não utilizados.
Em sua defesa, a empresa ré alegou que não há dano a ser indenizado.
Ao decidir, a magistrada destacou que o fato deve ser tratado como fortuito interno previsível e que não deve ser afastada a responsabilidade da empresa pelos danos causados aos usuários. “A situação vivenciada pelos autores extrapolou mero inadimplemento contratual e atingiu direito fundamental passível de indenização, considerando-se que o transporte aéreo foi prestado dois dias após o contratado e que a ré não prestou a assistência necessária aos usuários”, pontuou a julgadora.
Dessa forma, a Gol foi condenada a pagar a cada um dos autores a quantia de R$ 4 mil a título de danos morais. A empresa terá ainda que reembolsar o montante de R$3.576,87, destinado ao pagamento de diárias de hotel e da locação de veículo nos dias não utilizados.
Cabe recurso da sentença.
PJe 0746786-80.2019.8.07.0016
FONTE: TJDFT