Empresa é condenada a pagar indenização por abuso em corte de fornecimento de água
22 de março de 2019A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa de fornecimento hídrico a indenizar por danos morais uma cliente que, após impedir a troca de hidrômetro, teve o fornecimento de água cortado. O valor da reparação foi estabelecido em R$ 5 mil.
Consta nos autos que uma proprietária teve o serviço interrompido em seu imóvel, que estava com todas as contas em dia. O pagamento estava na modalidade débito automático e a moradora apresentou todos comprovantes fiscais.
A ré alega que, após vistoria ter constatado vazamento no hidrômetro, entrou em contato com a dona para efetuar a troca, mas sem obter sucesso. Então, interrompeu o fornecimento de água. A consumidora conseguiu o restabelecimento apenas após decisão judicial.
“Evidente a conduta abusiva da demandada que, como meio coercitivo pela ausência de adequação do hidrômetro pela autora, efetuou a suspensão do fornecimento de água. Trata-se de conduta rechaçada pelo Código de Defesa do Consumidor, de modo que não restam dúvidas quanto à falha na prestação de serviços”, afirmou a relatora do recurso, desembargadora Carmen Lúcia da Silva.
O julgamento contou com a participação dos desembargadores Kleber Leyser de Aquino e Marcondes D’Angelo. A votação foi unânime.
Apelação nº 1009187-69.2016.8.26.0320
FONTE: TJSP