Empresa é condenada a pagar indenização por maus-tratos de bois em transporte terrestre
19 de junho de 2023A 4ª Vara Cível da Comarca de Santos, em sentença proferida pelo juiz Frederico dos Santos Messias, condenou uma empresa por dano moral coletivo decorrente de maus-tratos de animais durante transporte terrestre. A indenização foi fixada em R$1.391.796,00 e será revertida ao Fundo de Defesa dos Interesses Difusos do Estado de São Paulo. Cabe recurso da decisão.
Os autos narram que os bois eram submetidos a longas viagens, realizadas de forma precária, espaço confinado, veículos em mau estado de conservação e sem hidratação, alimentação e condições de higiene adequadas. A companhia ré alegou a ilegitimidade passiva, mas o magistrado explicou que, como responsável pela contratação da transportadora, a instituição estava encarregada de fiscalizar o serviço.
Na decisão, o juiz afirmou que a ré se beneficiou financeiramente com as precárias condições do transporte dos animais. “É certo que o transporte adequado dos animais, com mais caminhões e melhores condições, implicaria a elevação dos custos”, pontuou. “A ré, ao escolher mal o prestador do serviço, contribuiu para o sofrimento dos animais transportados, devendo responder pelo dano ambiental decorrente desse fato.”
O magistrado ressaltou que os danos ambientais ocasionados e a violência física e psicológica restaram comprovados. Além disso, ele reconheceu a existência de dano moral coletivo e a responsabilidade da ré em arcar com a reparação. “Afaste-se eventual argumento pueril, muitas vezes pensado, mas não afirmado, de que os animais estavam destinados ao abate para consumo humano. A afirmação, apesar de verdadeira, não retira o dever de cuidado e proteção com os animais. Submeter os animais ao transporte em condições degradantes, causando-lhes sofrimento desnecessário, significa desconsiderar regras básicas, de observação necessária, na produção e comércio da proteína animal”, concluiu.
Processo nº 100073-09.2023.8.26.0562
FONTE: TJSP
*Imagem meramente ilustrativa.