Boletim Jurídico – Publicações Online

Boletim Jurídico – Publicações Online
Direito Administrativo / Notícias

Empresa é multada por vender comando elétrico para portão sem certificação do Inmetro

Uma indústria de equipamentos eletroeletrônicos de Caxias do Sul (RS) terá que pagar R$ 7,8 mil de multa por fabricar e comercializar comandos elétricos para portão sem devida certificação. A multa foi aplicada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) na última semana.

Durante uma fiscalização realizada em abril de 2014, o Inmetro flagrou a empresa Ativicon fabricando e importando o eletroeletrônico sem a devida certificação.

Após ter o pedido de anulação da multa negado pela via administrativa, a empresa ingressou com ação judicial. De acordo a defesa da fabricante, o procedimento de certificação já estava em sua fase final quando a sanção foi aplicada. O estabelecimento afirmou também que o valor da penalidade é desproporcional à infração.

O Inmetro defendeu a regularidade e a legalidade do procedimento, assim como a competência dos órgãos executores e a legitimidade da norma aplicada.

A Justiça Federal de Caxias do Sul julgou a ação improcedente e a empresa autora recorreu ao TRF4. No entanto, por unanimidade, a 4ª Turma decidiu manter a sentença de primeira instância.

A relatora do processo, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, destacou que “a parte autora foi corretamente autuada por fabricar produtos sem o selo de certificação de conformidade do produto emitido pelo Inmetro, sendo irrelevante o fato de que o procedimento de certificação dos produtos estava em andamento”.

A magistrada concluiu que “não é possível afirmar que a multa aplicada pelo Inmetro apresenta alguma irregularidade ou ilegalidade”.

Certificado de segurança para aparelhos eletrodomésticos

O certificado foi criado pelo Inmetro para estabelecer normas mínimas de segurança visando a prevenir acidentes de consumo e proteger os usuários em relação aos riscos elétricos, mecânicos, térmicos, fogo e radiação dos aparelhos.

Equipamentos não destinados à utilização doméstica normal, mas que possam constituir uma fonte de perigo para o público, tais como aparelhos destinados a serem utilizados por pessoas leigas em lojas, em oficinas, na indústria leve ou em fazendas, também são submetidos à avaliação do Inmetro.

Nº 5006993-19.2015.4.04.7107/TRF

FONTE: TRF4

Tags: TRF4

Vantagens Publicações Online

Siga nosso twitter Acesse nosso facebook Fale Conosco