Empresa produtora de etanol terá que pagar multa por Plano de Emergência Individual incompleto
20 de abril de 2017A empresa Álcool do Paraná Terminal Portuário terá que pagar multa no valor de um milhão de reais para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) por apresentar o Plano de Emergência Individual (PEI) incompleto. Na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença que considerou legal o auto de infração ambiental.
Com sede no município de Paranaguá (PR), a empresa é uma das principais no ramo de etanol no Brasil. Em agosto de 2009, teve lavrado o auto de inflação pela ausência das operações de transporte ferroviário no plano de emergência da empresa.
Após ser multada no valor de um milhão de reais, a autora ajuizou ação na 11ª Vara Federal de Curitiba (PR) pedindo a suspensão liminar da multa. A medida foi negada e a empresa recorreu ao tribunal.
A Álcool do Paraná alega que no PEI apresentado estavam contidos o Programa de Gerenciamento de Riscos Terminal de Álcool e o Plano de Atendimento Emergencial Operação Ferroviária da América Latina Logística, empresa responsável pelo transporte do álcool, e que nos dois documentos havia referência às operações ferroviárias com o álcool.
Conforme o relator do caso, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, o PEI apresentado pela empresa não seria suficiente para evitar os riscos da atividade nem tornar nula a autuação realizada pela autarquia. “Deve prevalecer, assim, o auto de infração lavrado pelo IBAMA, porquanto constitui ato administrativo dotado de imperatividade e de presunção relativa de legitimidade e de veracidade’” afirmou o desembargador.
A ação segue tramitando na 11ª Vara Federal de Curitiba.
50473447820164040000/TRF
FONTE: TRF4