Empresas de turismo devem indenizar cliente que cancelou viagem por motivo de saúde
26 de maio de 2020A juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou as empresas MSC Cruzeiros do Brasil e Jambo Viagens e Turismo a ressarcir, integralmente, valor de pacote turístico a cliente que cancelou viagem por motivo de saúde.
A autora contou que adquiriu pacote para cruzeiro marítimo ao custo de R$ 14.007,02. Explicou que, um mês antes da viagem, foi acometida por grave problema de saúde e teve que cancelar o passeio. Em contato com as empresas, solicitou o reembolso dos valores pagos, mas recebeu apenas a quantia de R$ 1.622,13, referente às taxas portuárias.
A MSC Cruzeiros do Brasil, em sua defesa, alegou que o pedido de cancelamento ocorreu apenas dois dias antes da viagem, o que caracteriza o no show da passageira e afasta seu direito à indenização. A Jambo Viagens e Turismo, por sua vez, limitou-se a pedir a improcedência da ação.
A magistrada, após analisar provas documentais, entendeu que a autora faz jus ao ressarcimento integral dos valores, tendo em vista que o cancelamento ocorreu por motivo justificável e imprevisível. “Não seria razoável imputar à autora o cumprimento do contrato se sua condição de saúde a impede de usufruir a viagem”, declarou.
A julgadora também observou que, ao contrário do que alegou uma das rés, a solicitação de cancelamento ocorreu quase um mês antes da viagem. “O pedido feito na antevéspera foi uma reiteração do pedido anterior, que não foi à frente por exigências burocráticas das próprias fornecedoras”, esclareceu.
Dessa forma, com base no art. 6º da Lei 9.099/95 e art. 7º do CDC, as empresas foram condenadas a pagar à autora, solidariamente, a quantia de R$ 12.384,89, a título de danos materiais, e R$ 5 mil pelos danos morais suportados.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0747398-18.2019.8.07.0016
FONTE: TJDFT