Engenheiro acusado de plagiador e bandido na internet será indenizado
5 de julho de 2019Um engenheiro ofendido por colega de profissão nas redes sociais será indenizado em R$ 5 mil por dano moral em Balneário Camboriú. A decisão partiu do juiz substituto Luiz Octávio David Cavalli, em atividade na 1ª Vara Cível de Balneário Camboriú, e foi publicada nesta semana (2/7) no Diário da Justiça.
Consta nos autos que o cidadão foi contratado para alterar o projeto de outra engenheira que prestava serviços à construtora, com o objetivo de fazer alterações – que não foram atendidas pela profissional – no projeto inicial de um prédio e conseguir o alvará para a construção.
Após a contratação efetivada, o autor da ação alega que a mulher passou a enviar mensagens ofensivas para ele, e chegou a criar um perfil falso em rede social unicamente para ofender sua imagem publicamente, o que culminou em problemas pessoais e profissionais pelo conteúdo vexatório das postagens.
Entre as publicações, ela o chamou de “ladrão! Cadeia pro bandido”, “projeto roubado pelo engenheiro (…) pagando de criador” e “bandido dos piores! Cadeia para ele!”. Em contestação, a mulher afirmou que o engenheiro plagiou o seu projeto e que estava tomada de forte emoção quando proferiu as ofensas em rede social.
“A alegação de que estava sob o domínio de forte emoção não pode ser acolhida. Isso porque, embora seja plausível que a requerida estivesse incomodada com o alegado plágio, não comprovou o domínio de emoção tão intensa ao ponto de retirar sua imputabilidade”, anotou o magistrado, em sua sentença.
Não custa lembrar, acrescentou, que se está diante de uma ofensa praticada em rede social – e não em uma discussão pessoal, em que o revide ocorre no “calor” da contenda. “Portanto, a requerida teve o tempo de reflexão suficiente entre acionar o dispositivo eletrônico, criar um perfil falso e redigir as agressões morais, de modo que suas ações parecem bastante calculadas e voluntárias”, concluiu.
A engenheira foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais, com correção e incidência de juros de mora em 1% ao mês, contados da data do fato, em 2017. Cabe recurso ao TJ (Autos n. 0310549-45.2017.8.24.0005).
FONTE: TJSC