Envio de compra para endereço errado gera dever de ressarcir e indenizar
5 de junho de 2020A juíza do 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Netshoes, nome fantasia da empresa NS2.com Internet S/A, a ressarcir um consumidor que efetuou a compra de um tênis, no site da loja, e o calçado nunca foi entregue, por erro no endereço cadastrado.
O autor conta que, ao tentar registrar seus dados para efetuar a compra, notou que já havia cadastro vinculado ao seu e-mail, mas como não recordava se já tinha feito alguma compra no referido site, solicitou a redefinição de senha para acessar a plataforma digital da empresa. No entanto, somente após finalizar o pedido, percebeu que o endereço de entrega e o nº de CPF divergiam do seu.
Imediatamente, o autor narra que entrou em contato com a empresa para que fosse realizado o cancelamento da compra ou a correção do endereço para envio. Apesar de inúmeras tentativas, diz que não conseguiu solucionar o problema com a ré, o que lhe obrigou a buscar reparação pela via judicial, tendo em vista o valor pago pelo produto e os danos morais que considera ter sofrido.
De sua parte, a ré garante que não deixou de prestar o devido auxílio ao consumidor, porém, observa que competia a ele confirmar seus dados pessoais e endereço de entrega, antes de finalizar a compra, conforme alerta emitido pelo site.
Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que a empresa ré não conseguiu afastar sua responsabilidade, limitando-se a dizer que cabia ao autor a conferência dos dados de entrega. “O consumidor notificou o erro no endereço no dia seguinte à compra (…) e a Ré ignorou completamente a reclamação e o aviso de que o endereço estava incorreto, enviando o produto para entrega em endereço diverso”, destacou a juíza.
Ademais, a julgadora observou que a loja não esclareceu o porquê de o endereço eletrônico do autor estar vinculado ao CPF e endereço residencial de terceiro, tão pouco comprovou ter prestado o auxílio alegado. “Os descasos dos grandes fornecedores para solucionar problemas singelos, o excesso de burocracia e a indiferença com as reivindicações do consumidor são fatos lamentavelmente corriqueiros”, reforçou a magistrada ao destacar que “cabia a Ré demonstrar que prestou o devido auxílio e que a entrega em local diverso ocorreu por culpa exclusiva do consumidor”.
Sendo assim, condenou a empresa a restituir ao autor o valor pago pelo produto, isto é, R$ 156,74, devidamente corrigidos desde o desembolso, bem como ao pagamento de danos morais na quantia de R$ 2 mil. “O Requerente perdeu tempo útil considerável – quase quatro meses – em razão de um problema que demandava simples solução, tempo este que poderia ser empregado nos afazeres da vida, no lazer, nos estudos ou em qualquer outra atividade”, ponderou, por fim, a julgadora.
Cabe recurso.
PJe: 0704908-44.2020.8.07.0016
FONTE: TJDFT