Equipamentos de segurança protegem mas não têm poder de evitar acidentes de trânsito
31 de julho de 2017A 6ª Câmara Civil do TJ manteve sentença que negou indenização por danos morais a mulher que sofreu acidente de trânsito, teve lesões nos seios e na barriga e culpou fabricante de veículos por falha de segurança em razão de o airbag não ter funcionado. A motorista alega que o agravamento das lesões se deu pelo não funcionamento do equipamento, além de o cinto de segurança permanecer preso, o que dificultou seu resgate. Ela afirma que sofre dores até hoje pelo impacto do seu corpo ao volante.
Em recurso, a fabricante aduziu que os acidentes podem ser minimizados por equipamentos de segurança mas não completamente evitados, nem suas consequências. Disse ainda que o uso do cinto de segurança evitou danos capazes de colocar a vida da motorista em risco. Reforçou que o equipamento é mecanismo de segurança complementar, sem a finalidade de evitar toda e qualquer lesão causada por sinistros automobilísticos.
O desembargador Monteiro Rocha, relator da matéria, levou em consideração posição externada pelo expert ouvido nos autos, que disse não ter existido falha no acionamento do airbag. “Fundamenta o perito que, para haver o acionamento do dispositivo, se faz mister o comprometimento das longarinas automotivas em acidente frontal ou fronto-oblíquo, o que não restou evidenciado no presente caso”, observou o desembargador Monteiro Rocha, relator da apelação. A decisão foi unânime (Apelação Cível n.0006676-48.2007.8.24.0139).
FONTE: TJSC