Estado bancará indenização para criança de 7 anos espancada por coleguinha na escola
14 de maio de 2020O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou condenação imposta ao Estado para indenizar os pais de uma criança vítima de agressões na cantina da escola – praticadas por um colega de classe superior -, que resultaram em sequelas na região da face.
Desta forma, por descuidar de sua responsabilidade em garantir a segurança dos alunos que frequentam a rede pública de ensino, o Executivo terá de pagar R$ 5,1 mil por danos morais e materiais sofridos pelo menino, à época com apenas sete anos de idade e matriculado na 2ª série do ensino fundamental.
Ele foi espancado com inúmeros socos no rosto por outro estudante da escola, que frequentava a 4ª série. Segundo informações contidas nos autos, houve também considerável demora na prestação do socorro médico. A manutenção da sentença partiu da 1ª Câmara de Direito Público do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller. A decisão, que ainda promoveu adequação nos honorários, foi unânime. O processo tramitou em segredo de justiça.
FONTE: TJSC