Boletim Jurídico – Publicações Online

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Direito Administrativo / Notícias

Estado confunde merendeira voluntária com drogado e terá de ressarci-la em R$ 30 mil

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença que condenou o Estado de Santa Catarina a indenizar, por danos morais, mulher que foi surpreendida com a veiculação de uma fotografia sua em reportagem jornalística sobre moradores de rua que utilizavam imóveis abandonados para uso e tráfico de drogas. O caso aconteceu no norte do Estado e a indenização foi arbitrada em R$ 30 mil.

A mulher conta que, além da fotografia, foram divulgados seu nome completo e o de sua mãe como presentes no evento criminoso, dados que foram disponibilizados pelo comandante do batalhão da polícia local. Porém, a autora sustenta que jamais esteve envolvida com tais fatos, pelo contrário, possui emprego fixo como merendeira em escola pública estadual. Em sua defesa, o réu assegurou que não foi comprovado nexo casual entre algum ato ilegal, omissivo ou comissivo, imputável ao Estado e os alegados danos sofridos, uma vez que as referidas imagens foram divulgadas pela imprensa e não por ente estatal.

Para o desembargador Odson Cardoso Filho, relator da matéria, o argumento do réu não se justifica, visto que o próprio comandante da PM estava com o álbum de onde foi retirada a foto durante a reportagem, o que evidencia que o agente estatal se mostrou desidioso quanto à guarda e reserva do conteúdo. “A repercussão da conduta do réu trouxe significativos transtornos à demandante, sendo previsível o sofrimento por ela suportado em virtude da divulgação de seu nome e fotografia em reportagem de programa de TV, (…) o que levou, evidentemente, à violação da imagem e honorabilidade da autora -, a qual, ao contrário do veiculado na reportagem, apenas estava no local das fotografias prestando trabalho voluntário”, elucidou o relator. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0057472-50.2010.8.24.0038).

FONTE: TJSC

Tags: TJSC

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