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Direito Administrativo / Notícias

Estado é condenado por ação abusiva de policial contra torcedor em jogo de futebol

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca de Brusque que condenou o Estado ao pagamento de danos morais fixados em R$ 5 mil a um torcedor agredido por policial militar. Após partida de futebol entre Brusque e Atlético Goianiense, disputada naquela cidade em fevereiro de 2011, o aficionado aproximou-se do alambrado para pedir a camisa do goleiro do time visitante.

Neste momento, foi abordado pelo PM que, mesmo após ouvir explicações, agarrou-o pelo pescoço e o empurrou para longe. Ao perguntar o nome do policial, recebeu a resposta acompanhada de um forte tapa no rosto. Em apelação, o Estado alegou não estar caracterizada a responsabilidade civil e garantiu que o agente público atuou no exercício regular de direito. O argumento, porém, não foi aceito pelo desembargador Francisco Oliveira Neto, relator da matéria, com base em depoimento de segurança do estádio.

Este afirmou ter visto o homem atrás do gol, com o objetivo realmente de pedir a camisa ao atleta adversário. Ele esclareceu que era permitido ficar no local e que o torcedor não provocou adversários ou jogadores. “Nesse contexto, é possível concluir que, de fato, a conduta do policial foi excessiva e injustificada, de modo que é inegável que o autor sofreu danos morais, porque restou ofendido em sua integridade física”, concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelações Cíveis ns. 0012740-94.2012.8.24.0011, 2015.078644-3 e 0012740-94.2012.8.24.0011).

FONTE: TJSC

Tags: TJSC

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