Estado é condenado por ação abusiva de policial contra torcedor em jogo de futebol
12 de setembro de 2017A 2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca de Brusque que condenou o Estado ao pagamento de danos morais fixados em R$ 5 mil a um torcedor agredido por policial militar. Após partida de futebol entre Brusque e Atlético Goianiense, disputada naquela cidade em fevereiro de 2011, o aficionado aproximou-se do alambrado para pedir a camisa do goleiro do time visitante.
Neste momento, foi abordado pelo PM que, mesmo após ouvir explicações, agarrou-o pelo pescoço e o empurrou para longe. Ao perguntar o nome do policial, recebeu a resposta acompanhada de um forte tapa no rosto. Em apelação, o Estado alegou não estar caracterizada a responsabilidade civil e garantiu que o agente público atuou no exercício regular de direito. O argumento, porém, não foi aceito pelo desembargador Francisco Oliveira Neto, relator da matéria, com base em depoimento de segurança do estádio.
Este afirmou ter visto o homem atrás do gol, com o objetivo realmente de pedir a camisa ao atleta adversário. Ele esclareceu que era permitido ficar no local e que o torcedor não provocou adversários ou jogadores. “Nesse contexto, é possível concluir que, de fato, a conduta do policial foi excessiva e injustificada, de modo que é inegável que o autor sofreu danos morais, porque restou ofendido em sua integridade física”, concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelações Cíveis ns. 0012740-94.2012.8.24.0011, 2015.078644-3 e 0012740-94.2012.8.24.0011).
FONTE: TJSC