Estado é responsável por dano moral a mãe de preso assassinado em penitenciária
17 de agosto de 2016O Estado tem o dever de custódia e preservação da integridade física de todos aqueles que estão sob sua guarda. Sob essa premissa, a 1ª Câmara de Direito Público condenou o ente público a indenizar por danos morais – no valor de R$ 50 mil – mãe de detento morto nas dependências de unidade prisional. Os companheiros de cela afirmaram que ele sofreu um mal súbito e a investigação só foi iniciada três dias após a morte, quando a genitora do preso teve ciência do fato.
Após a apuração, ficou comprovado que o recluso foi assassinado por outros presos, em crime planejado depois de saberem que a vítima os delatara a autoridades policiais durante interrogatório. Em apelação, o Estado defendeu que a morte aconteceu sem despertar a atenção dos vigias, portanto não pode ser responsabilizado pela ação velada de terceiros. O relator, desembargador Luiz Fernando Boller, porém, ressaltou que os infratores são tratados com desdém e conseguem até mesmo planejar um assassinato dentro da própria unidade prisional, por falha do Estado na preservação da integridade física dos detentos.
“Como visto, a situação retrata o descaso com que o sistema carcerário é tratado, na medida em que, de dentro dos próprios estabelecimentos de privação de liberdade, os criminosos lograram êxito em organizar-se de forma a manter vivo o intento malicioso que os une para a prática de atos ilícitos, contrários às boas normas, descortinando, pois, a induvidosa falha na prestação da assistência e segurança pública pelo Estado de Santa Catarina”, concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação Cível/Reexame Necessário n. 0501972-95.2011.8.24.0008).
FONTE: TJSC