Estado indenizará homem que perdeu a visão após demora na cirurgia
19 de março de 2024A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente, proferida pelo juiz Darci Lopes Beraldo, que condenou o Estado de São Paulo a indenizar paciente que perdeu a visão de um olho após demora na realização de cirurgia. A reparação, por danos morais, foi reduzida para R$ 100 mil.
Segundo os autos, o homem deu entrada em hospital público com a visão ofuscada, sendo diagnosticado o deslocamento de retina. Foram solicitados exames pré-operatórios, realizados pelo autor, mas o procedimento cirúrgico não foi marcado em tempo hábil e o paciente perdeu a visão do olho direito.
O relator do recurso, desembargador José Maria Câmara Júnior, salientou, em seu voto, que o serviço prestado pelo Estado não pressupõe garantia de sucesso do tratamento médico, mas sim a prestação de assistência adequada, o que não ocorreu. “O laudo pericial foi claro ao apontar como imprescindível a realização da cirurgia para solucionar o descolamento de retina. Não há justificativa para a postura do Estado, que atrasou em mais de sete meses a realização do procedimento cirúrgico. Em razão da omissão detectada, o autor perdeu a visão total do olho direito”, escreveu o desembargador.
Também compuseram a turma de julgamento os desembargadores Percival Nogueira e Leonel Costa. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1010159-28.2022.8.26.0482
FONTE: TJSP