Estado indenizará professora que sofreu perda auditiva após explosão de bomba em escola
31 de maio de 2023A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível da Comarca de Mogi Guaçu, proferida pelo juiz Fernando Colhado Mendes, que condenou o Estado de São Paulo a indenizar uma professora que sofreu perda auditiva após explosão de bomba provocada por alunos nas dependências de uma escola estadual. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.
Consta nos autos que a vítima perdeu parte da audição do ouvido esquerdo em decorrência da explosão e que a bomba foi atirada por estudantes contra professores, entre eles a autora. Para o relator do recurso, desembargador Antonio Celso Faria, ficou evidente “a omissão do Estado na segurança do ambiente escolar para que fosse evitada a entrada de artefatos explosivos na escola”, motivo pelo qual a Administração Pública deve ser responsabilizada, por defeito na prestação de serviço.
Além disso, o magistrado afirmou ser “inegável que os danos físicos que a autora suportou em decorrência do evento causaram-lhe dor, sofrimento e tristeza”, considerando o valor indenizatório adequado e mantendo, portanto, a decisão de primeiro grau.
Completaram a turma julgadora os desembargadores José Maria Câmara Junior e Percival Nogueira. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1009264-15.2017.8.26.0362
FONTE: TJSP