Estado pagará prejuízo de homem cujo veículo foi abalroado por viatura durante blitz
16 de setembro de 2016A 2ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Ponte Serrada que condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$4,2 mil, em favor de dono do veículo que, estacionado no acostamento para uma abordagem policial, foi atingido por viatura da policia civil.
Consta nos autos que a policia civil perseguia o filho do autor, na ocasião ao volante do automóvel, por suspeita de tráfico de entorpecentes. Sem sucesso na empreitada, os agentes acionaram a policia rodoviária federal, que interceptou o condutor e determinou que aguardasse no acostamento. Enquanto a revista era efetuada, a viatura da policia civil chegou ao local mas, sem controle, colidiu na traseira do carro do cidadão.
Em apelação, o Estado alegou culpa exclusiva do condutor pelo acidente, uma vez que empreendeu fuga após tentativa de abordagem. Mas o desembargador substituto Francisco Oliveira Neto, relator da matéria, ressaltou que os autos demonstram que o carro perseguido já estava parado no momento em que se registrou a colisão. Portanto, livre de dúvidas, o Estado tem que arcar com os prejuízos que causou.
“É evidente que o preposto do réu colidiu com o veículo do autor quando este já estava parado no acostamento, isto é, quando já não mais havia a perseguição policial. Logo, é evidente que estão presentes a conduta, o dano, e o nexo causal entre ambos, capazes de comprovar a responsabilidade civil do ente público” concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação ns. 0000449-10.2010.8.24.0051, 2014.019360-7, 0000449-10.2010.8.24.0051).
FONTE: TJSC