Estado terá que reparar dano sofrido por aluna atacada por colega dentro de colégio
27 de abril de 2017A 1ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca de Chapecó que determinou o pagamento de R$ 50 mil, por danos morais e estéticos, em benefício de aluna da rede estadual atingida no rosto com um canivete por outra estudante, na escola onde estudavam. O Estado deverá ainda custear despesas de procedimento cirúrgico para reparação de cicatrizes, quando a vítima tiver idade para realizá-lo.
A agressão aconteceu durante o intervalo das aulas, um dia após desentendimento entre ambas, e resultou em cortes na face, pescoço e clavícula esquerda da vítima. No momento da agressão, as alunas estavam no colégio, que tinha à época 750 estudantes por turno, sob a responsabilidade de coordenadora, secretária e cinco serventes. O desembargador Carlos Adilson Silva, relator da matéria, reconheceu a obrigação do Estado em indenizar a estudante ao classificar sua atitude como “omissiva” – fato gerador da responsabilidade civil do ente público.
“Considerando o relatado pelo profissional de medicina responsável pela elaboração do laudo pericial (médico cirurgião plástico), bem como as fotografias encartadas aos autos e o fato de a autora ter ficado com cicatrizes permanentes e relevantes, são evidentes os desconfortos que outrora não existiam, fazendo com que sua beleza externa seja maculada permanentemente por uma aparência indesejável, ocasionando-lhe abalo estético que justifica a pretensão e deve ser atenuado por meio de compensação financeira”, finalizou o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação n. 9158266-64.2015.8.24.0000).
FONTE: TJSC