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Direito Constitucional / Notícias

Estrangeiro só pode tomar posse em cargo público se for naturalizado

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o pedido de um estrangeiro para tomar posse no cargo de professor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sulriograndense (IFSUL) sem o documento de naturalização. A decisão da 4ª Turma foi tomada na última semana e negou o recurso do candidato.

O estrangeiro prestou concurso público para a vaga de professor de filosofia, sendo aprovado em primeiro lugar, em maio de 2015. A nomeação e o prazo para tomar posse no cargo iniciaram em junho do mesmo ano. Ele está com seu pedido de naturalização tramitando desde março de 2015, mas sem previsão de conclusão.

O professor ajuizou ação após ter sua nomeação indeferida. Ele alega que o protocolo do pedido de naturalização feito na Polícia Federal em Jaguarão (RS) deveria ser aceito pela instituição, tendo em vista que preenche todos os requisitos exigidos para a naturalização. A 2ª Vara Federal de Pelotas (PR) julgou o pedido improcedente e ele recorreu ao tribunal.

O instituto argumentou que o edital do concurso era claro quanto a estrangeiros, especificando que estes só poderiam tomar posse com o documento de naturalização em território brasileiro.
A desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, relatora do caso, manteve a sentença. Entendeu que “até que haja a manifestação do Poder Executivo sobre o pedido, não há que se falar em direito adquirido à naturalização. Destarte, o documento (protocolo) apresentado não constitui prova do implemento da condição exigida para a investidura no cargo público”.

FONTE: TRF4

Tags: TRF4

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