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Direito Administrativo / Notícias

Estudante que cursou pré-escola com bolsa tem direito à vaga como cotista

Aluno que estudou apenas o primeiro ano do ensino fundamental em instituição privada, por meio de bolsa de estudos, tem direito a ingressar pelo sistema de cotas sociais em ensino médio profissionalizante do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS). Com esse entendimento, na última semana (16/10), a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a matrícula de um candidato ao curso técnico de Informática, em vaga destinada a ingresso do Sistema Público de Ensino, na unidade de Osório (RS) do IFRS.

O estudante, de 15 anos, representado por seu responsável, ajuizou o mandado de segurança contra o instituto após ser aprovado no processo seletivo, mas ter sua documentação de matrícula negada e considerada incompatível com a cota social pleiteada. Para ser oficialmente matriculado como aluno da unidade de ensino, o autor requereu a declaração de inconstitucionalidade do item do edital do IFRS que impedia seu ingresso, alegando que a passagem pela entidade privada durante o período da pré-escola não poderia ser razão suficiente para sua desqualificação da vaga.

Em fevereiro, em decisão liminar, a 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS) garantiu ao jovem o direito de começar os estudos no instituto a partir da data inicial do ano letivo. Com a análise do mérito do pedido, posteriormente, a sentença confirmou a vaga do aluno pelo sistema de cotas sociais destinadas ao sistema público de ensino.

O IFRS recorreu ao tribunal pela reforma do entendimento, sustentando que as instituições de educação possuem autonomia para definir as regras dos processos seletivos.

O relator do caso na corte, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, confirmou a decisão de primeiro grau, não considerando razoável a exclusão do adolescente do curso por ele ter passado apenas o primeiro ano estudantil fora do ensino público. O magistrado reconheceu a conformidade do aluno com as demais condições da cota social. Segundo o relator, “o demandante não teve vantagem em relação aos demais candidatos quando, após concluir o nono ano, disputou o ingresso no ensino médio profissionalizante”.

FONTE: TRF4

Tags: TRF4

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