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Código Civil / Notícias

Estudante será indenizado por não receber todas as aulas de Curso para Concursos online

Decisão da 2ª Câmara deu parcial provimento ao recurso interposto por uma empresa de cursos pela internet. A apelante terá que pagar R$ 2 mil a título de dano moral ao cliente que adquiriu um de seus cursos preparatórios a um custo de R$ 31,90.

A empresa sustenta que não ocorreu propaganda enganosa porque o curso adquirido pelo concurseiro foi disponibilizado antes de ele submeter-se à prova do concurso, já que as matérias foram gravadas especialmente para o certame que o estudante realizaria. Relata que o conteúdo era atualizado e todo o programa foi disponibilizado em tempo hábil para o estudo.

Ainda segundo a empresa apelante, a alegação de dano moral foi baseada no fato de que não lhe fora disponibilizado o curso na data aprazada e isso teria causado danos irreparáveis ao frustrar o sonho de ingressar na carreira, todavia ele alcançou sucesso no concurso, de forma que não ocorreu prejuízo.

Para o relator do recurso, Des. Julizar Barbosa Trindade, a esta hipótese se aplica a responsabilidade contratual objetiva, nos termos da Súmula 479 do STJ e do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, de forma que a apelante responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por falhas decorrentes dos serviços que presta.

“Nota-se que restou provado, conforme documentos juntados, que houve falha na disponibilização do curso preparatório, porque independentemente de ter faltado uma ou duas matérias, a verdade é que não houve a liberação de todas as aulas contratadas”, lembrou o relator.

Ainda segundo o magistrado, o fato da aprovação ou não no concurso não tem nexo de causalidade com a falta do envio do material, pois, se fosse assim, os cursos preparatórios de concurso responderiam por danos morais para todos aqueles que tenham cursado suas aulas e sido reprovados nos concursos.

A decisão foi unânime e realizada pelos desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJMS, em sessão permanente e virtual.

FONTE: TJMS

Tags: TJMS

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