Existência de conflito entre perícia médica do INSS e laudos particulares ocasiona cassação de tutela antecipada
17 de janeiro de 2018A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto por uma beneficiária da previdência social contra sentença do TRF1 que cassou a tutela antecipada de sua aposentadoria, concedida em primeira instância.
A decisão do juiz originário se baseou nos requisitos legais da verossimilhança das alegações e da presença de risco de dano de difícil reparação, configurando tutela antecipada e determinando que o INSS passasse a pagar o benefício para a autora.
Já em segunda instância, com recurso interposto pelo INSS contra a sentença anterior, o Tribunal entendeu que existe conflito entre a conclusão da perícia médica realizada pelo INSS e de outros laudos particulares quanto à capacidade laborativa da parte autora, provocando cassação da tutela antecipada.
O desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, relator do caso, reiterou o entendimento do Tribunal, justificando que não houve a realização de perícia médica em Juízo a fim de eliminar a divergência entre os laudos médicos apresentados. Desta forma, a tutela antecipada configura grave lesão ao patrimônio público.
O magistrado esclareceu que a decisão recorrida foi proferida sob a vigência do CPC de 1973, não sendo cabível a aplicação das regras do CPC atual.
O Colegiado acompanhou o voto do relator.
Processo nº: 0004481-79.2016.4.01.0000/MG
Data da decisão: 20/09/2017
Data da publicação: 05/10/2017
LS
FONTE: Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região