Existência de grupo econômico não basta para desconsideração da personalidade jurÃdica e extensão da falência
18 de setembro de 2024Para haver a desconsideração da personalidade jurÃdica e a extensão da falência, é preciso que seja demonstrado de que forma foram transferidos recursos de uma empresa para outra, ou comprovar abuso ou desvio da finalidade da empresa em relação à qual se pede a desconsideração, a partir de fatos concretamente ocorridos em detrimento da pessoa jurÃdica prejudicada.
Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou os efeitos da extensão da falência decretada contra três empresas, cujos bens foram atingidos no processo falimentar de uma companhia têxtil com a qual mantinham relação econômica.
A companhia teve sua falência decretada em 2009 e, em 2010, foi instaurado incidente de extensão da quebra contra outras três empresas, sob a alegação de que o grupo econômico teria maquiado relações comerciais, motivo pelo qual deveriam ser atingidos os bens das pessoas jurÃdicas coligadas.
Em recurso ao STJ, as empresas alegaram que não teriam sido apontados os requisitos do artigo 50 do Código Civil para a desconsideração da personalidade jurÃdica das empresas recorrentes e para a consequente extensão dos efeitos da falência.
Necessidade de provas de confusão patrimonial ou de desvio de finalidade
Segundo a relatora, ministra Isabel Gallotti, para desconsiderar a personalidade jurÃdica de uma empresa é necessário verificar se existe confusão patrimonial com a falida ou desvio de finalidade. A ministra observou que, no caso em julgamento, foi feita perÃcia com o objetivo de apurar “eventual concentração de prejuÃzos e endividamento exclusivo em apenas uma, ou algumas, das empresas participantes falidas”.
Embora tais hipóteses não tenham sido provadas pela perÃcia, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a extensão da falência, com base na descrição que o laudo pericial fez das “transações estabelecidas entre as sociedades empresárias, desde o repasse da matéria prima até a venda do produto industrializado”.
Requisitos para estender a responsabilidade pelas obrigações da empresa falida
Para a relatora, contudo, essa relação das empresas não permite concluir pela existência dos elementos necessários à desconsideração da personalidade jurÃdica e à extensão da falência. “O tipo de relação comercial ou societária travada entre as empresas, ou mesmo a existência de grupo econômico, por si só, não é suficiente para ensejar a desconsideração da personalidade jurÃdica. Igualmente não é relevante para tal finalidade perquirir se as empresas recorrentes agiram com a intenção de ajudar a falida ou com o objetivo de lucro”, disse.
A ministra ponderou que a extensão da responsabilidade pelas obrigações da falida à s empresas que nela fizeram investimentos dependeria de “eventual concentração de prejuÃzos e endividamento exclusivo em apenas uma, ou algumas, das empresas participantes falidas” – o que não foi comprovado pela perÃcia.
Na avaliação de Gallotti, a afirmação genérica de que os custos e riscos ficavam exclusivamente com a falida e os lucros com as demais empresas não é amparada em nenhum elemento de prova do processo, assim como não ficou demonstrada de forma objetiva a confusão patrimonial.
Leia o acórdão no REsp 1.897.356.
Esta notÃcia refere-se ao(s) processo(s):
REsp 1897356
REsp 1900147
REsp 1900147
FONTE: STJ