Exposição de foto de vítima de crime ultrapassa limite de liberdade de imprensa
22 de agosto de 2017A publicação de foto de vítima de assassinato violento configura ato que ultrapassa os limites da liberdade de imprensa. Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Civil do TJ condenou veículo de comunicação a pagar R$ 15 mil, por danos morais, a três familiares da vítima pela exposição. Os autores apelaram da sentença que não concedeu a indenização e alegaram que a empresa expôs os fatos de modo impiedoso, inescrupuloso, desumano e antiético, e com preconceito por conta da orientação sexual e modo de vida da vítima.
A empresa defendeu ter apenas exercido o seu direito de informar, e que a matéria jornalística foi interpretada de forma equivocada pelos autores. Ela sustentou que a reportagem noticiou fatos efetivamente ocorridos e que não houve intenção de ofender a memória da vítima. Segundo os autos, o crime ocorreu por questões respeitantes à prostituição do falecido.
O desembargador Saul Steil, relator da matéria, entendeu que, embora o texto veiculado não tenha violado direitos autorais, a fotografia que demonstra o acidente ultrapassou os limites. “A notícia vem acompanhada de uma fotografia do corpo do de cujus, encontrado morto a tiros no terreno de uma residência. A cena do crime é exposta cruamente, com inegável destaque ao corpo, dessarte indo muito além do simples intuito de noticiar os fatos, para manifestar puro sensacionalismo com a imagem da vítima do crime.” A votação foi unânime (Apelação Cível n. 0003170-92.2012.8.24.0073).
FONTE: TJSC