Boletim Jurídico – Publicações Online

Boletim Jurídico – Publicações Online
Código de Defesa do Consumidor / Notícias

Fabricante de prótese mamária que rompeu subitamente é condenado em ação indenizatória

Uma mulher que passou por vários transtornos após o súbito rompimento da prótese de silicone implantada em um dos seios em cirurgia estética, em cidade do norte do Estado, será indenizada. A empresa fabricante do produto foi condenada ao pagamento de aproximadamente R$ 22 mil. Já a culpa da clínica onde a intervenção foi realizada ficou descartada após o resultado da perícia. O médico que realizou o procedimento faleceu antes do ajuizamento da demanda.

Consta na inicial que, ao submeter-se a cirurgia para o implante de silicone, a autora optou pelo produto fornecido pela ré em razão da garantia de 10 anos sem substituição. Porém, passados três anos, ela percebeu inchaço e assimetria das mamas. Em consulta médica lhe foi informada a necessidade de nova cirurgia, desta vez para a substituição da prótese. Entretanto, antes da realização da nova cirurgia, o médico faleceu e os gastos com o procedimento foram arcados pela autora.

Em sua defesa, a empresa fabricante sustentou que possíveis complicações são inerentes às cirurgias plásticas e que não ficou comprovado o vício do produto, o que afasta o nexo de causalidade.

O juiz Rafael Osorio Cassiano, titular da 3ª Vara Cível de Joinville, destacou em sentença que o defeito no referido produto está comprovado por meio de exames médicos que atestam o rompimento da prótese. Demais disso, o sofrimento pelo qual a autora passou com a realização de diversos exames, consultas, dor física e psicológica, e ainda por ter de se submeter a uma nova intervenção cirúrgica, foi suficiente para acarretar o dever reparatório.

“A situação enfrentada pela autora extrapolou, em muito, o mero dissabor, pois é evidente o abalo psíquico experimentado por ela com a notícia de que houve ruptura da prótese após a sua implantação. Deste modo, é procedente o pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000 e danos materiais de R$ 6.270,16”, finalizou o magistrado. O caso tramita em segredo de justiça e cabe recurso.

FONTE: TJSC

Tags: TJSC

Vantagens Publicações Online

Siga nosso twitter Acesse nosso facebook Fale Conosco