Faculdade condenada por atrasar 2 anos entrega de diploma de especialização a aluna
10 de julho de 2018A 5ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que condenou universidade da região do Vale do Itajaí a indenizar por danos morais, no valor de R$ 5 mil, mulher que, depois de formada em curso de especialização em Educação Especial, teve de esperar dois anos para receber o diploma.
A estudante conta que durante todo esse período ficou impossibilitada de inscrever-se em concursos públicos e de exercer a função em que se especializou. A universidade, em sua defesa, alegou que o atraso na expedição do documento deu-se em razão de a aluna estar com a documentação pessoal pendente, pois necessitaria realizar uma avaliação no Ministério da Educação – MEC para que fosse possibilitado o procedimento de registro e averbação da especialização no diploma de curso superior.
Segundo o desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator da matéria, a defesa da ré é controversa pois, conforme se verifica dos autos, somente após mais de um ano e meio da conclusão do curso é que a faculdade informou os alunos de que teriam de se submeter a prova de avaliação de conhecimento para que seus diplomas de graduação fossem reconhecidos pelo MEC, com posterior averbação da especialização.
“Neste contexto, tendo em vista o longo tempo decorrido e a não comprovação de que a demora se deu por culpa da autora, não há como afastar a responsabilidade da ré, que no caso é objetiva, como visto, de modo que sua condenação ao ressarcimento dos danos morais sofridos pela demandante é medida que se impõe, uma vez que os transtornos enfrentados no presente caso indubitavelmente ultrapassaram o mero aborrecimento”, concluiu o relator. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0001005-79.2012.24.0006).
FONTE: TJSC
* Nota: Onde consta que a 5ª Câmara Civil “confirmou sentença que condenou universidade da região do Vale do Itajaí” deve-se ler que 5ª Câmara Civil “confirmou sentença que condenou universidade localizada no Estado do Paraná”.