Faculdade é condenada a indenizar aluna por erro em histórico escolar
12 de dezembro de 2019A juíza da 4ª Vara Cível de Taguatinga condenou a Faculdade Anhanguera Educacional a indenizar uma aluna por conta dos erros apresentados no histórico escolar. A instituição de ensino terá ainda que fazer as correções necessárias no documento antes de disponibilizá-lo a estudante.
Narra a autora que firmou contrato de prestação de serviço em 2014, quando iniciou o curso de bacharelado em Sistemas de Informação. A estudante conta que enfrentou problemas com a atualização do histórico escolar referente a cinco disciplinas cursadas, que foram lançadas em período diverso ao cursado ou com notas diferentes da obtida nas provas. A aluna alega que, em caso de transferência para nova faculdade, terá que cursar novamente as disciplinas, uma vez que seu histórico escolar está irregular. Logo, pede indenização por danos morais e materiais, além da correção dos erros.
Em sua defesa, a instituição de ensino afirma que não praticou ato ilícito e que a autora pretende distorcer a realidade fática. A ré alega que não há dano moral a ser indenizado e requer que os pedidos sejam julgados improcedentes.
Ao decidir, a magistrada destacou que, com base nos relatos e nos documentos juntados aos autos, está configurada a falha na prestação do serviço pela ré. Consta no histórico escolar que a autora teria, por exemplo, cursado duas disciplinas no mesmo período em que esteve de licença maternidade e estava afastada das aulas. Diante da falha no serviço oferecido, a magistrada entendeu que a ré tem o dever de indenizar, uma vez que “os transtornos suportados pela autora, além de atrasar a conclusão do curso e a entrega do diploma, extrapolam o mero aborrecimento e dissabores do cotidiano”.
Dessa forma, a instituição de ensino foi condenada a pagar à autora a quantia de R$ 8 mil a título de danos morais. A ré terá ainda que promover as correções no histórico escolar com o período e as notas corretas de cada disciplina.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0707831-07.2019.8.07.0007
FONTE: TJDFT