Faculdade indeniza aluno por atraí-lo com propaganda enganosa de curso de tecnologia
19 de novembro de 2018A 2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença que condenou universidade ao pagamento de danos morais em favor de estudante, fixados em R$ 20 mil, por promover propaganda enganosa ao oferecer curso que não dispunha de prévio cadastro no respectivo conselho da categoria.
Desta forma, na prática, mesmo após concluir os estudos e receber seu diploma, o formando perdeu oportunidades de emprego e de evolução profissional por não possuir o necessário registro.
Segundo os autos, a universidade ofereceu curso de tecnologia em meio ambiente, com ênfase em gestão ambiental e promessa de habilitação para consultoria e atuação em área de engenharia e de arquitetura, com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – Crea. O material foi amplamente divulgado nas mídias locais.
O estudante, entretanto, afirma que a universidade não cumpriu as resoluções do Conselho e não informou com clareza sobre a situação do curso aos alunos que frequentaram as aulas, obtiveram o diploma e viram frustrada a expectativa de tentar registro.
Em recurso, a universidade alegou que sua obrigação em fornecer o curso foi devidamente cumprida, e que o Conselho Regional de Química da 13ª Região concedeu registro aos egressos para que pudessem integrar o quadro de profissionais daquele órgão; alegou ainda que não há caracterização da sua responsabilidade civil.
O desembargador Francisco Oliveira Neto, relator da matéria, considerou que houve propaganda enganosa porque não foi divulgada aos alunos a possibilidade, ou não, do exercício de atividades dependentes do registro, e por não ter cadastrado o curso antes da oferta, principalmente, e também durante ou após sua formação. A votação foi unânime (Apelação Cível n. 0000058-59.2012.8.24.0124).
FONTE: TJSC