Faculdade indenizará aluno que teve veículo roubado no estacionamento da instituição
11 de abril de 2017A 5ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que condenou instituição de ensino superior do sul do Estado ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a estudante que foi vítima de assalto em suas dependências. O órgão julgador fixou o valor do ressarcimento em R$ 19 mil.
Segundo os autos, o acadêmico saía da universidade para pegar seu carro quando, já no estacionamento, foi interceptado por um homem armado que se disse policial. Ele ordenou que o aluno e um amigo que o acompanhava entrassem no veículo e tocassem para um balneário local, sempre com a pressão de uma arma nas costas. No meio do trajeto, contudo, o assaltante determinou que os jovens parassem e descessem do automóvel. Ele assumiu a direção e sumiu.
O carro foi encontrado no dia seguinte, abandonado em um bairro distante, sem as chaves e demais pertences do proprietário – inclusive um notebook. Embora a instituição de ensino tenha apelado com o argumento de não cobrar pelo estacionamento, a câmara manteve a condenação e majorou a quantia arbitrada.
Para o desembargador Henry Petry Junior, relator da apelação, é dever da universidade assegurar a inviolabilidade de veículos e pessoas em suas instalações, ainda que ofereça estacionamento gratuito. Ele ressaltou que os cursos oferecidos na instituição cobram mensalidades que variam de R$ 700 a R$ 1.000. A câmara, em decisão unânime, manteve o valor dos danos materiais em R$ 9 mil e majorou o dos danos morais, inicialmente arbitrado em R$ 4 mil, para R$ 10 mil (Apelação Cível n. 0300915-48.2015.8.24.0020).
FONTE: TJSC