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Direito Administrativo / Notícias

Falta de realização do Enade não pode impedir aluno de colar grau e receber diploma

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de um estudante de Engenharia Elétrica e Telecomunicações da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC/MG), que não participou do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), de participar da cerimônia de colação de grau bem como de receber a certidão de conclusão de curso e o respectivo diploma.

Em seu recurso, contra a sentença do Juízo Federal da 16ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, a União sustentou que o Enade é componente curricular obrigatório pertencente à matriz curricular do curso de graduação e, com isso, o estudante estaria em situação irregular, uma vez que não possui o conjunto de componentes curriculares que caracterizam a integralidade do curso.

O relator, juiz federal convocado Roberto Carlos de Oliveira, ao analisar o caso, destacou que, de acordo com a jurisprudência do Tribunal, a participação do estudante no exame não é condição prévia para a obtenção do diploma.

Segundo o magistrado, a não realização da prova “pelo impetrante restou justificada mediante a apresentação de documentos que comprovam que realizaria concurso público para provimento de cargos do TRF1”.

Ao finalizar seu voto, o juiz federal ressaltou que o Enade tem como finalidade aferir a qualidade do ensino superior oferecido pelas instituições públicas e privadas, e, como o exame realiza-se por amostragem, a ausência do impetrante não traria prejuízo algum ao Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), haja vista a participação de outros estudantes no certame.

A decisão do Colegiado foi unânime.

Processo nº: 1001117-60.2018.4.01.3800

Data de julgamento: 05/02/2020

Data da publicação: 04/02/2020

LC

FONTE: Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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