Família de aluno que sofreu bullying por três anos ganha na Justiça direito à indenização
11 de setembro de 2019O juiz Roberto Lepper, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville, julgou procedente uma ação civil pública de uma família em que o filho sofria bullying numa escola municipal de Joinville. A prefeitura terá que indenizar a família em R$ 35,5 mil (R$ 35 mil referente à danos morais e R$ 500 de danos materiais). Por três anos, o rapaz era constantemente alvo de piadas e xingamentos e ridicularizações provocadas por colegas de classe. Em vários momentos, foi chamado de “feio”, “lesado”, “retardado”, “corcunda”, além de ser excluído das atividades escolares por outros alunos.
O intenso sofrimento psicológico a que o estudante foi submetido desencadeou nele quadro depressivo grave com risco suicida, obrigando-o a submeter-se a tratamento medicamentoso e psicoterápico. Segundo consta na sentença judicial, até hoje o garoto ainda sofre as consequências da intimidação sistêmica da qual padeceu por muito tempo (depressão e fobia social, que o bloqueia de estudar e trabalhar).
Desde 2007, o garoto era tido como sendo um aluno exemplar, com bom comportamento e ótimo convívio social. Entretanto, a partir de 2011, ele passou a sofrer bullying pelos colegas de classe em razão do seu porte físico franzino, o que interferiu no seu comportamento a ponto de tornar-se introvertido e antissocial. Ao perceberem a falta de interesse do filho em frequentar a escola, seus pais solicitaram que a diretora do educandário tomasse alguma providência em relação aos alunos agressores, mas nada foi feito. Diante desta situação, ele começou a perder cabelo, sofrer de insônia, andar curvado e deixar de se alimentar, além de apresentar fobia social.
Depois de muita reclamação por parte dos pais do menino, em 2013, a diretora da escola convocou palestra sobre o tema bullying. Ainda neste período, a escola tratava-o apenas como tímido, sem atentar-se para a nocividade do que ocorria dentro do ambiente escolar. Além disso, por ser mais alto que os demais colegas e por ser alvo de deboches frequentes, ele passou a curvar-se para não ser notado.
Na época dos fatos, a diretora da unidade escolar comentou que esta questão era pontual e que os garotos foram advertidos para que não repetissem a conduta censurada. Em casa, o garoto se retraia cada vez mais, chorava e pedia desculpas aos pais por fazê-los passar pela situação que ele vivenciava. O estudante começou a realizar exercícios com o uso de bola e cabo de vassoura para melhorar a postura, o que custou R$ 500,00. Com relação à indenização, o magistrado explica na sentença: “Não é tanto que o enriqueça, nem pouco que não se preste ao seu propósito admoestatório”.
Ainda na sentença consta que, apesar do tratamento medicamentoso e psicoterapêutico ministrada pelo garoto, o “quadro sintomatológico se manteve e há quatro meses antes da consulta programada passou a sentir desespero intenso, gritando e chorando muito, em sua residência. A mãe do garoto, relata que, ele se considera um morto vivo, enfatizando que se tivesse acesso a uma arma se mataria. A psiquiatra que o atende diagnosticou-o como: “depressão juvenil recorrente moderada associada a leve risco suicida”. Em sua defesa, a prefeitura de Joinville destaca que é disponibilizado pela rede pública de saúde tratamento psicológico ao garoto, o que conferiu progresso na saúde mental. “Com estas consultas com psicólogo e psiquiatra, inexiste omissão do Estado em prestar-lhe atendimento médico adequado”, argumentou a ré. (Autos nº 0032711-47.2013.8.24.0038)
*Imagem meramente ilustrativa.